Como contratar gestão de obras corporativas em Santos
Gestão de obras corporativas em Santos: Descubra como garantir eficiência, prazos e qualidade superior em seus projetos. Evite dores de cabeça e maximize seu investimento.
Leia mais »O laudo pericial de engenharia é o documento que leva a análise técnica para dentro do processo judicial. Um laudo bem estruturado responde com clareza às perguntas do juiz e das partes; um laudo frágil gera dúvidas, impugnações e atrasos.
Veja o que a lei e as normas técnicas exigem desse documento, como as partes podem acompanhar sua elaboração e como reconhecer problemas de qualidade a tempo de agir.
Quando a solução de uma disputa depende de conhecimento técnico, o juiz nomeia um perito. No caso de imóveis e obras, esse profissional examina o local, analisa documentos e registra o que encontrou. O laudo é o resultado desse trabalho e costuma ter grande peso na decisão, embora o juiz não fique obrigado a segui-lo.
As situações mais comuns envolvem vícios construtivos, infiltrações e trincas, danos causados por obra vizinha, obras mal executadas, avaliação de imóveis e valores de aluguel. Em todas elas, o que importa é a demonstração técnica: o que existe no imóvel, qual é a causa provável e como isso responde às perguntas feitas no processo.
O artigo 473 do Código de Processo Civil determina que o laudo contenha:
A mesma lei pede fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como o perito chegou às conclusões. Ele também não pode ultrapassar os limites da sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico.
Para cumprir essa tarefa, o perito pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos e anexar planilhas, mapas, plantas, desenhos e fotografias.
Na construção civil, a ABNT NBR 13752 trata especificamente de perícias de engenharia. Além do que a lei exige, um laudo consistente costuma trazer:
Quando a perícia discute custo de reparo, o laudo também deve mostrar como esse valor foi estimado, para que as partes possam conferir os critérios.
As partes não fazem a perícia, mas têm papel ativo. Depois da nomeação do perito, têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Também podem acompanhar a vistoria e fornecer documentos ao perito por meio do processo.
Depois da entrega do laudo, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar, e seus assistentes técnicos podem apresentar pareceres. Se houver dúvida ou divergência, é possível pedir esclarecimentos ao perito.
Com o laudo em mãos, vale conferir com o advogado e o assistente técnico alguns pontos que costumam enfraquecer a prova:
Identificar essas falhas dentro do prazo permite pedir esclarecimentos, apresentar parecer técnico divergente ou, em casos justificados, requerer nova perícia.
O laudo judicial é elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, um profissional legalmente habilitado na área do assunto. Veja mais sobre quem pode fazer perícia judicial de imóvel.
Não. O laudo é do perito de confiança do juízo, que atua com imparcialidade. O parecer é do assistente técnico indicado pela parte, que analisa o laudo e defende tecnicamente a posição de quem o contratou.
Não. O juiz aprecia a prova pericial e indica os motivos que o levaram a considerar ou não as conclusões do laudo, mas a qualidade técnica do documento pesa muito na decisão.
Para entender todas as etapas, leia como funciona a perícia judicial de imóveis. A Riso Engenharia elabora laudos e pareceres técnicos em Santos, na Baixada Santista e em São Paulo, e analisa laudos periciais como assistente técnico. Conheça nossas avaliações e perícias e a assessoria em perícia.
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