A assessoria em perícia dá suporte técnico de engenharia a quem está envolvido em uma perícia, seja em um processo judicial, seja em uma disputa extrajudicial. Proprietários, condomínios, construtoras, inquilinos e advogados contam com um engenheiro que entende o problema, acompanha as vistorias e ajuda a demonstrar tecnicamente os fatos que importam para o caso.
Questões como defeitos construtivos, infiltrações vindas do vizinho, danos causados por obras, atraso ou má execução de reformas e divergências sobre o valor de um imóvel são decididas, em grande parte, com base em análise técnica. Sem apoio especializado, a parte depende só da leitura que outros profissionais fazem do problema.
O que é a assessoria em perícia
É o conjunto de serviços técnicos prestados a uma das partes antes, durante e depois de uma perícia de engenharia. O objetivo é que os aspectos técnicos sejam corretamente investigados, registrados e explicados, de acordo com as normas aplicáveis e com o que se discute no caso.
Na prática, a assessoria pode começar antes mesmo de existir um processo: um laudo técnico bem feito ajuda a negociar um acordo, a notificar a outra parte ou a decidir se vale a pena levar a questão à Justiça.
Assistente técnico na perícia judicial
Em processos judiciais, o juiz nomeia um perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar o seu próprio parecer. É nesse papel que a assessoria em perícia faz diferença: o engenheiro da parte acompanha as vistorias, confere a metodologia e aponta o que precisa ser considerado no laudo.
O assistente técnico não substitui o perito do juízo. Ele atua ao lado do advogado da parte, traduzindo questões técnicas em argumentos claros e verificando se as conclusões do laudo pericial têm base nas evidências coletadas.
Quando contratar a assessoria
- Antes de entrar com a ação: para avaliar tecnicamente o problema e produzir um laudo que embase a petição ou uma tentativa de acordo;
- Na produção antecipada de provas: quando é preciso registrar uma situação antes que ela mude, como danos em imóvel vizinho a uma obra;
- Na fase de quesitos: para formular perguntas técnicas objetivas ao perito;
- Durante as vistorias: para acompanhar o perito e indicar os pontos que precisam ser verificados;
- Depois do laudo pericial: para analisar as conclusões e elaborar parecer técnico concordante ou divergente.
Casos em que a assessoria costuma ser procurada
- Vícios construtivos em imóvel novo: infiltrações, fissuras, descolamento de revestimentos e falhas de instalações discutidas com a construtora;
- Danos causados por obra vizinha: trincas, recalques ou infiltrações que surgiram depois de uma construção ou demolição ao lado;
- Conflitos em condomínio: vazamentos entre unidades, reformas que afetam áreas comuns ou a estrutura;
- Contratos de obra e reforma: serviços mal executados, abandono de obra, medições e valores contestados;
- Locação e compra e venda: divergências sobre o estado do imóvel na entrega ou na devolução;
- Avaliação de imóveis: discussão sobre valor em partilhas, desapropriações ou ações renovatórias.
Em todos esses casos, quanto antes o problema for registrado tecnicamente, maior a chance de preservar as evidências.
Como o trabalho é feito
- Entendimento do caso: leitura dos documentos, do processo (quando houver) e conversa com o cliente e o advogado;
- Vistoria técnica: inspeção do imóvel ou da obra, com registro fotográfico e medições necessárias;
- Análise: comparação do que foi encontrado com projetos, contratos, memoriais e normas técnicas;
- Quesitos: elaboração de perguntas claras e pertinentes ao objeto da perícia;
- Acompanhamento: presença nas diligências do perito e registro das observações;
- Parecer técnico: documento do assistente técnico, com fundamentação e conclusões.
O que o cliente recebe
Conforme a fase do caso, a assessoria pode entregar laudo técnico de vistoria, relatório fotográfico, lista de quesitos, parecer técnico do assistente e orientação ao advogado sobre os pontos técnicos relevantes. Os documentos são emitidos por engenheiro habilitado, com ART.
Para situações específicas, veja também a vistoria de imóveis para perícia judicial, o serviço de perícia judicial de imóveis em Santos e o de perícia judicial de imóveis em São Paulo, além da página de avaliações e perícias.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e apresentar parecer técnico.
A assessoria em perícia só serve para processos judiciais?
Não. Ela também é útil em disputas extrajudiciais, negociações com construtoras, vizinhos ou seguradoras, e na decisão sobre entrar ou não com uma ação.
Quando devo indicar um assistente técnico?
O ideal é indicar no prazo que o juiz abre para as partes, junto com os quesitos. Quanto antes o engenheiro conhecer o caso, melhor ele consegue contribuir.
Quem pode atuar como assistente técnico em perícia de engenharia?
Um profissional legalmente habilitado na área do objeto da perícia, como um engenheiro civil com registro no CREA.
A Riso Engenharia atua como assistente técnico e oferece assessoria em perícia em Santos, na Baixada Santista e em São Paulo. Fale com a equipe para conversar sobre o seu caso.