Assessoria em Perícia

Assessoria em Perícia

A assessoria em perícia dá suporte técnico de engenharia a quem está envolvido em uma perícia, seja em um processo judicial, seja em uma disputa… Leia mais abaixo.

A assessoria em perícia dá suporte técnico de engenharia a quem está envolvido em uma perícia, seja em um processo judicial, seja em uma disputa extrajudicial. Proprietários, condomínios, construtoras, inquilinos e advogados contam com um engenheiro que entende o problema, acompanha as vistorias e ajuda a demonstrar tecnicamente os fatos que importam para o caso.

Questões como defeitos construtivos, infiltrações vindas do vizinho, danos causados por obras, atraso ou má execução de reformas e divergências sobre o valor de um imóvel são decididas, em grande parte, com base em análise técnica. Sem apoio especializado, a parte depende só da leitura que outros profissionais fazem do problema.

O que é a assessoria em perícia

É o conjunto de serviços técnicos prestados a uma das partes antes, durante e depois de uma perícia de engenharia. O objetivo é que os aspectos técnicos sejam corretamente investigados, registrados e explicados, de acordo com as normas aplicáveis e com o que se discute no caso.

Na prática, a assessoria pode começar antes mesmo de existir um processo: um laudo técnico bem feito ajuda a negociar um acordo, a notificar a outra parte ou a decidir se vale a pena levar a questão à Justiça.

Assistente técnico na perícia judicial

Em processos judiciais, o juiz nomeia um perito, e cada parte pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia, formular quesitos e apresentar o seu próprio parecer. É nesse papel que a assessoria em perícia faz diferença: o engenheiro da parte acompanha as vistorias, confere a metodologia e aponta o que precisa ser considerado no laudo.

O assistente técnico não substitui o perito do juízo. Ele atua ao lado do advogado da parte, traduzindo questões técnicas em argumentos claros e verificando se as conclusões do laudo pericial têm base nas evidências coletadas.

Quando contratar a assessoria

  • Antes de entrar com a ação: para avaliar tecnicamente o problema e produzir um laudo que embase a petição ou uma tentativa de acordo;
  • Na produção antecipada de provas: quando é preciso registrar uma situação antes que ela mude, como danos em imóvel vizinho a uma obra;
  • Na fase de quesitos: para formular perguntas técnicas objetivas ao perito;
  • Durante as vistorias: para acompanhar o perito e indicar os pontos que precisam ser verificados;
  • Depois do laudo pericial: para analisar as conclusões e elaborar parecer técnico concordante ou divergente.

Casos em que a assessoria costuma ser procurada

  • Vícios construtivos em imóvel novo: infiltrações, fissuras, descolamento de revestimentos e falhas de instalações discutidas com a construtora;
  • Danos causados por obra vizinha: trincas, recalques ou infiltrações que surgiram depois de uma construção ou demolição ao lado;
  • Conflitos em condomínio: vazamentos entre unidades, reformas que afetam áreas comuns ou a estrutura;
  • Contratos de obra e reforma: serviços mal executados, abandono de obra, medições e valores contestados;
  • Locação e compra e venda: divergências sobre o estado do imóvel na entrega ou na devolução;
  • Avaliação de imóveis: discussão sobre valor em partilhas, desapropriações ou ações renovatórias.

Em todos esses casos, quanto antes o problema for registrado tecnicamente, maior a chance de preservar as evidências.

Como o trabalho é feito

  1. Entendimento do caso: leitura dos documentos, do processo (quando houver) e conversa com o cliente e o advogado;
  2. Vistoria técnica: inspeção do imóvel ou da obra, com registro fotográfico e medições necessárias;
  3. Análise: comparação do que foi encontrado com projetos, contratos, memoriais e normas técnicas;
  4. Quesitos: elaboração de perguntas claras e pertinentes ao objeto da perícia;
  5. Acompanhamento: presença nas diligências do perito e registro das observações;
  6. Parecer técnico: documento do assistente técnico, com fundamentação e conclusões.

O que o cliente recebe

Conforme a fase do caso, a assessoria pode entregar laudo técnico de vistoria, relatório fotográfico, lista de quesitos, parecer técnico do assistente e orientação ao advogado sobre os pontos técnicos relevantes. Os documentos são emitidos por engenheiro habilitado, com ART.

Para situações específicas, veja também a vistoria de imóveis para perícia judicial, o serviço de perícia judicial de imóveis em Santos e o de perícia judicial de imóveis em São Paulo, além da página de avaliações e perícias.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e apresentar parecer técnico.

A assessoria em perícia só serve para processos judiciais?

Não. Ela também é útil em disputas extrajudiciais, negociações com construtoras, vizinhos ou seguradoras, e na decisão sobre entrar ou não com uma ação.

Quando devo indicar um assistente técnico?

O ideal é indicar no prazo que o juiz abre para as partes, junto com os quesitos. Quanto antes o engenheiro conhecer o caso, melhor ele consegue contribuir.

Quem pode atuar como assistente técnico em perícia de engenharia?

Um profissional legalmente habilitado na área do objeto da perícia, como um engenheiro civil com registro no CREA.

A Riso Engenharia atua como assistente técnico e oferece assessoria em perícia em Santos, na Baixada Santista e em São Paulo. Fale com a equipe para conversar sobre o seu caso.

Fale Conosco

Para saber mais sobre Assessoria em Perícia, ou solicitar um orçamento, ligue para (11) 98533-3939.

Veja também:

Pessoas que pesquisaram por Assessoria em Perícia, também se interessam por…

Projeto de Concreto Protendido

Em um momento que demanda agilidade e eficiência nos projetos estruturais do país, é essencial que aposte-se sempre na opção mais vantajosa do mercado. Saber mais sobre o projeto de concreto protendido pode auxiliar nisso. Em relação a outros projetos em concreto, o projeto de concreto protendido apresenta vantagens estruturais, como permitir peças mais esbeltas e vencer vãos maiores com menos deformação. Para poder explorar essas e muitas das outras vantagens apresentadas por esse tipo de projeto, é essencial lidar com ele de forma profissional e usar toda a qualificação e conhecimento disponíveis, reduzindo custos enquanto se obtém os melhores resultados. Se você deseja obter esses resultados, aposte em profissionais alinhados com o mercado nesse momento, contratando empresas que prezam por estar constantemente atualizadas nesse e em outros tipos de projetos essenciais para seus empreendimentos. O que saber sobre o projeto de concreto protendido? O concreto protendido é uma alternativa

Leia mais »
29 de janeiro de 2018

Empresa de Manutenção em Santos

Uma empresa de manutenção em Santos precisa ir além do conserto: deve planejar a manutenção preventiva, priorizar o que oferece risco e manter o histórico técnico do edifício. Já pensou em procurar uma empresa de manutenção em Santos? Caso não, sabia que qualquer edificação, tendo um plano de manutenção preventiva, reduz significativamente o custo com futuras reformas. Avaliemos, portanto, alguns pontos em que uma empresa de manutenção poderia ser de extrema ajuda para a melhora de sua edificação. Porque uma Empresa de Manutenção em Santos? Avaliação técnica A primeira coisa a se pensar é o profissionalismo. Uma avaliação técnica será feita na edificação e um plano de manutenção será estabelecido a fim de uma duradoura conservação de todos os sistemas presentes. Tudo bem, mas por que uma empresa de manutenção em Santos é importante nessas horas? Simplesmente por que uma boa empresa com essa finalidade conta com profissionais preparados para praticamente

Leia mais »
27 de fevereiro de 2018
O texto acima “Assessoria em Perícia” é de direito reservado, sendo proibido sua reprodução mesmo que parcial ou ainda que cite nossos links. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.