Orçamento de obra em São Vicente com engenheiro
Orçamentos técnicos de obras e reformas em São Vicente, com quantitativos e cronograma.
Leia mais »Fissuras que reaparecem, infiltração em imóvel novo, piso que descola, instalação que falha: quando o defeito vem da construção, a discussão com a construtora muitas vezes termina na Justiça. A perícia de vícios construtivos é a prova técnica que mostra se o problema decorre de falha de projeto, de execução ou de material — ou se tem outra origem, como mau uso ou falta de manutenção.
Nesta página explicamos o que é vício construtivo, como o engenheiro conduz a perícia, o que o laudo precisa responder e como se preparar.
Vício construtivo é uma falha da edificação que compromete o desempenho, a durabilidade ou a segurança previstos, e que tem origem no processo de construção. Ele pode ser aparente, perceptível já na entrega (revestimento trincado, porta desalinhada), ou oculto, que só se manifesta com o tempo (infiltração por impermeabilização mal feita, recalque de fundação, corrosão de armaduras).
Nem todo defeito é vício construtivo. Um vazamento causado por uma reforma do morador, um piso danificado por produto de limpeza inadequado ou uma fachada sem manutenção há anos têm outra origem. Separar uma situação da outra é justamente o papel da perícia.
Na ação judicial, o juiz nomeia um perito de sua confiança, e cada parte pode indicar um assistente técnico. O trabalho de engenharia costuma seguir estas etapas:
Para uma visão geral do processo, veja como funciona a perícia judicial de imóveis, passo a passo.
Um bom laudo responde de forma objetiva aos quesitos do juiz e das partes. Em geral, ele precisa deixar claro:
Sem essa relação clara entre defeito, causa e responsabilidade, a prova perde força — e a decisão pode não refletir a realidade técnica do imóvel.
Para problemas de solidez e segurança da obra, o Código Civil (art. 618) prevê a responsabilidade do construtor pelo prazo de cinco anos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes e ocultos, e a norma ABNT NBR 15575 orienta os prazos de garantia de cada sistema da edificação. A interpretação jurídica desses prazos é tarefa do advogado; a perícia fornece a base técnica para essa discussão.
O assistente técnico é o engenheiro contratado por uma das partes. Ele acompanha a vistoria do perito, ajuda a formular quesitos, verifica se todos os pontos relevantes foram examinados e emite um parecer concordando ou divergindo do laudo, com fundamentos técnicos. Em ações por vícios construtivos, essa atuação costuma fazer diferença, porque muitas questões dependem de detalhes de execução que só um engenheiro identifica.
Se o seu caso é de imóvel recém-entregue, leia também imóvel novo com defeitos: direitos e o que fazer. Para disputas com empreiteiro em reforma ou obra contratada, veja a página sobre perícia judicial em obra mal executada.
Os honorários do perito judicial são definidos pelo juiz e normalmente adiantados pela parte que pediu a prova. O assistente técnico é contratado e pago por cada parte. Veja mais em quanto custa uma perícia judicial de imóvel.
Sim. Se a causa for uso inadequado, reforma ou falta de manutenção, o laudo deve dizer isso com a mesma clareza. Por isso é importante que a análise seja técnica e imparcial.
Dá. Um laudo técnico extrajudicial ajuda a negociar com a construtora e, se não houver acordo, serve de base para a ação.
A Riso Engenharia atua em perícias e assistência técnica sobre vícios construtivos em Santos, na Baixada Santista e em São Paulo, com laudos claros e fundamentados. Para avaliar o seu caso, fale com a nossa equipe.
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