Conhecer os direitos do comprador na entrega das chaves é a melhor forma de não aceitar um imóvel novo com defeitos por falta de informação. Antes de assinar o termo de recebimento, você pode vistoriar o apartamento, anotar tudo o que estiver errado e exigir que a construtora corrija os problemas sem custo.
Abaixo explicamos, de forma simples, o que a lei garante, o que verificar no dia da entrega e como agir se algum defeito aparecer depois.
O direito de vistoriar antes de receber
A entrega das chaves não é só uma formalidade. É o momento em que o comprador confere se o imóvel foi entregue conforme o contrato, o memorial descritivo e o projeto vendido. Por isso, você tem o direito de vistoriar o imóvel antes de assinar qualquer documento de recebimento.
Na maioria das construtoras, a vistoria é agendada e acompanhada por um representante da empresa. Você pode levar um engenheiro ou arquiteto de sua confiança para fazer uma avaliação técnica independente. Esse profissional enxerga detalhes que passam despercebidos numa olhada rápida, como desníveis de piso, falhas de impermeabilização em áreas molhadas, problemas em instalações elétricas e hidráulicas ou fissuras que merecem acompanhamento.
Se a construtora tentar apressar a vistoria ou não permitir que você teste os itens do imóvel, registre isso por escrito. Uma vistoria de entrega de chaves bem feita é o que dá base para todos os outros direitos.
Ressalvas no termo de recebimento
Tudo o que estiver errado deve ser anotado no termo de vistoria ou de recebimento, como ressalva. Esse registro mostra que o defeito já existia na entrega e evita discussões futuras sobre quem causou o problema.
Algumas boas práticas:
- descreva cada defeito com local exato (cômodo, parede, peça);
- tire fotos e vídeos com data e guarde os arquivos;
- peça cópia assinada do termo com as ressalvas;
- anexe, se tiver, o relatório técnico do profissional que fez a vistoria;
- combine por escrito como e quando os reparos serão feitos.
Receber as chaves com ressalvas não faz você perder o direito aos reparos. Pelo contrário: o termo com as anotações é a sua principal prova.
Prazos que protegem o comprador
O imóvel novo é um bem durável e, na compra de uma construtora ou incorporadora, a relação normalmente é de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (art. 26) dá ao comprador 90 dias para reclamar de defeitos aparentes, contados da entrega. Para defeitos ocultos, que só aparecem com o uso, esse prazo começa a contar quando o problema fica evidente.
O mesmo código (art. 18) diz que, se o defeito não for corrigido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço. Na prática, em imóveis, o caminho mais comum é exigir o reparo e documentar cada contato com a construtora.
Além disso, o Código Civil (art. 618) torna o construtor responsável, por cinco anos, pela solidez e pela segurança da obra. Já a norma ABNT NBR 15575 traz prazos de garantia recomendados para cada sistema do prédio (estrutura, impermeabilização, instalações, revestimentos), que costumam aparecer no manual do proprietário entregue junto com as chaves.
Como os prazos para entrar com uma ação judicial têm regras próprias, em caso de conflito vale consultar um advogado de direito imobiliário logo que o problema surgir.
O que fazer se a construtora não corrigir
Se os reparos não forem feitos, ou forem mal feitos, siga uma sequência simples e sempre por escrito:
- abra um chamado formal na assistência técnica da construtora e guarde o protocolo;
- envie notificação por e-mail ou carta com aviso de recebimento, citando as ressalvas do termo;
- reúna fotos, vídeos, o manual do proprietário e o relatório da vistoria;
- peça um laudo técnico que descreva os defeitos, as causas prováveis e a solução;
- se não houver acordo, procure o Procon ou um advogado com toda a documentação.
O laudo de um engenheiro independente ajuda muito nessa fase, porque transforma a reclamação em um documento técnico. Saiba mais sobre o laudo de patologias na construção civil e quando ele é indicado.
Perguntas frequentes
Posso me recusar a receber as chaves se o imóvel tiver defeitos?
Defeitos pequenos normalmente são anotados como ressalva e corrigidos depois. Quando o problema é grave e impede o uso normal do imóvel, a situação deve ser analisada com um advogado, com base no contrato e em uma avaliação técnica.
Quem paga a vistoria técnica independente?
Em geral, o próprio comprador contrata o profissional. Veja quanto custa a vistoria de entrega de chaves e o que costuma estar incluído.
Defeitos que aparecem meses depois também são cobertos?
Sim. Defeitos ocultos podem ser reclamados quando aparecem, dentro dos prazos de garantia de cada sistema e das regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
A Riso Engenharia faz vistorias de recebimento de imóveis novos e laudos de defeitos construtivos em Santos, em toda a Baixada Santista e em São Paulo, com relatório claro para você apresentar à construtora. Se a sua entrega de chaves está chegando, fale com a nossa equipe e receba o imóvel com segurança.